Surgida e não resolvida por via administrativa uma questão entre um gerente de obras e a caixa regional do abono de familia sobre a legalidade das contribuições exigidas pela caixa, e o tribunal do trabalho quem tem competencia para a decidir, nos termos dos artigos 11, n. 7, do Codigo de Processo nos Tribunais do Trabalho e 31 do Decreto-
-Lei n, 32192.