077687 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 077687
ACORDAO
Descritores: Testamento, Anulabilidade, Pressupostos, Capacidade testamentaria, Doença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007587
Nr Documento: SJ199101240776872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92606a60ffa9aadc802568fc0039b929
Sumário
I - Nos termos do artigo 2199 do Codigo Civil, o testamento so pode ser anulado quando o testador não estiver em condições de entender o sentido daquilo que declare no testamento ou não tenha o livre exercicio da sua vontade. II - A existencia de doenças, tais como a senilidade e a arteriosclerose não e, por si so, suficiente para afastar a capacidade testamentaria activa, tornando-se necessario, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador não tenha podido entender a sua declaração constante do mesmo testamento.