015112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015112
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Prazo de liquidação, Prazo de caducidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020880
Nr Documento: SA219650127015112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14894bd1cd7551e1802568fc00375e22
Sumário
O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937, não permite liquidações que ultrapassem os ultimos cinco anos. Por isso a contribuição industrial respeitante a uma actividade exercida em 1957 ja não pode ser liquidada no ano de 1962.