028379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 028379
ACORDAO
Descritores: Acto constitutivo de direitos, Notificação, Caso resolvido, Acto confirmativo, Revogação de acto constitutivo de direitos, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033520
Nr Documento: SA119910606028379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4be76cb32d174091802568fc0038cf28
Sumário
I - Quando o administrado, notificado de um acto administrativo definidor da sua esfera jurídica, o não impugna, tal acto firma-se na ordem jurídica, como caso decidido ou caso resolvido. II - O indeferimento do pedido de revogação de um acto firmado na ordem jurídica não é um acto inovador e antes, em príncipio, assume a natureza de um acto confirmativo, contenciosamente irrecorrível.