328/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 865/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 328/1998
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980328.html
Texto
Proc. nº 865/97 ACÓRDÃO Nº 328/98 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Viseu, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido T..., Lda., foi tirado o Acordão nº 174/98, de fls. 60 e segs., o qual tem de ser rectificado, já que por lapso manifesto, e em contradição com a exposição oportunamente efectuada pelo relator a fls. 56, nele se remete para os fundamentos do Acordão nº 1182/96 e do Acordão nº 70/98, quando se deveria remeter para o Acordão nº 500/97 e para o Acordão nº 605/97 (publicados no Diário da Republica , II Série, de 12/01/98 e de 10/12/97, respectivamente), sendo certo que aqueles primeiros autos e a norma neles apreciada nada têm a ver com a matéria destes autos. Assim sendo, nos termos do disposto no artigo 667º, nº 1, conjugado com o artigo 716º, nº 2, do Código de Processo Civil, rectifica-se o referido Acordão nº 174/98, decidindo-se, pelos fundamentos dos mencionados Acordãos nº 500/97 e nº 605/97, não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 1 de Julho, e, consequentemente, conceder provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o ora decidido sobre a questão de inconstitucionalidade. Lisboa, 5 de Maio de 1998 Luis Nunes de Almeida José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca Messias Bento Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa