0059402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0059402
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Reclamação, Recurso, Despejo imediato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000074
Nr Documento: RP199207020059402
Indicações Eventuais: AGRAVO DO DESPACHO SANEADOR PROVIDO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e104810861c0862e8025680300004572
Sumário
I - Dado que a forma de reacção contra as inexactidões ou ilegalidades do despacho de condensação e a reclamação e atendendo a que o despacho que decidiu a reclamação só pode ser atacado no recurso relativo a decisão final, temos de concluir que não é admissível legalmente que se discuta, em agravo sobre o despacho saneador, se a matéria levada a especificação ou ao questionario, é correcta ou não. II - Para efeitos do artigo n. 979 do Codigo de Processo Civil só o pagamento ou depósitos definitivos da renda e da indemnização obsta ao despejo imediato incidental.