079587 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079587
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Direito de preferência, Licitação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016263
Nr Documento: SJ199205280795872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8864135bf320fc7e802568fc003a2206
Sumário
I - Havendo vários arrendatários com direito de preferência, nenhum deles pode, individualmente, arrogar-se o direito de preferência enquanto não afastar os outros potenciais preferentes por qualquer meio jurídicamente admissível; II - A aquisição por um dos eventuais preferentes não liquida a preferência dos restantes, pois a lei impõe ao alienante que faculte a todos igual oportunidade de adjudicação do direito; III - A escolha do preferente, num caso destes, terá de fazer-se por licitação, a ser feita através do processo regulado no artigo 1465 do Código de Processo Civil.