003305 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003305
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Promoção, Jus variandi, Concurso, Boa-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016516
Nr Documento: SJ199206240033054
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d31da6ece411ea0e802568fc003a1b79
Sumário
I - Exigindo o Regulamento de Carreiras da empresa que a promoção a determinada categoria seja feita mediante concurso que comporta várias fases eliminatórias, a realizar entre trabalhadores que reúnam as condições necessárias para o cargo, o desempenho temporário dessas funções não atribui essa categoria. II - Sendo a nomeação temporária, a provisoriedade mantém-se enquanto ambas as partes mantiverem essa consciência e agirem de boa fé. III - A má fé da entidade patronal prova-se quando todo o circunstancionalismo demonstra que ela ultrapassou a razoabilidade e transformou a situação de provisória em definitiva. IV - O princípio geral é o de que a categoria profissional se afere pelas funções efectivamente exercidas (artigo 22, n. 1 da LCT).