0058356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0058356
ACORDAO
Descritores: Letra, Aval, Forma, Pacto extra-cartular
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009387
Nr Documento: RL199306170058356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/911f2e4c38dcd04b8025680300016435
Sumário
I - Tal como o nome do sacado também os nomes dos avalistas daquele devem constar da letra. II - É certo permitir o artigo 31 da LULL que o aval seja escrito na própria letra ou numa folha anexa (alongne) mas, optando-se por esta última forma, a folha anexa faz parte da letra. III - Os factos extra-cartulares devem revestir a forma escrita sob pena de serem nulos.