081808 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 081808
ACORDAO
Descritores: Indemnização por perdas e danos, Liquidação em execução de sentença, Má-fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018325
Nr Documento: SJ199303090818081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9956f22a7d59c7d9802568fc003a3923
Sumário
I - Para relegar para execução de sentença o apuramento do montante dos prejuízos é logicamente necessário que os mesmos se tenham provado e qual a sua natureza, embora não se tivesse conseguido apurar o seu montante. II - Pelo facto de os réus terem alegado que um prédio era sua propriedade, por usucapião e, a final, se ter entendido que não houve usucapião, não se pode concluir que houve má fé na contestação daqueles.