9651323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Macedo Domingues
Processo: 9651323
ACORDAO
Descritores: Crédito hospitalar, Acidente de viação, Veículo automóvel, Excesso de lotação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023175
Nr Documento: RP199803099651323
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1bd0c05fd93102ba8025686b00670e54
Sumário
I - Não se enquadrando o excedente da lotação regulamentar no artigo 17 n.3 do Código da Estrada de 1954, a seguradora do veículo automóvel acidentado não está eximida da responsabilidade de pagar ao hospital as despesas com a assistência prestada a ferido que ultrapassava aquela.