9240323 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 9240323
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento, Reclamação do questionário, Poderes da relação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009471
Nr Documento: RP199305179240323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3fe619a6908d98cf8025686b00666b84
Sumário
I - O arrendamento justifica a detenção da coisa e, por isso, obsta à restituição pedida em acção de reivindicação. II - Embora não se tenha oportunamente reclamado do questionário e, por isso, não se possa levantar a questão no recurso da decisão final, a Relação pode oficiosamente ordenar a ampliação da matéria de facto, desde que alegada.