0045101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0045101
ACORDAO
Descritores: Execução específica
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00044386
Nr Documento: RL200210080045101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/638ed49d41b40e1180256cbb003bdad3
Sumário
I - Um dos requisitos necessários para que se possa obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial faltosa é que tenha havido incumprimento do réu. II - Além disso, quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato-promessa, nem a ele haja dado o seu consentimento, a execução especifica facultada pelo art. 830º C.C. não é exercitável, havendo apenas lugar à indemnização devida pelo incumprimento, em caso de recusa na outorga da escritura.