9650240 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9650240
ACORDAO
Descritores: Concorrência de culpas, Colisão de veículos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020183
Nr Documento: RP199701209650240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c31a0f1efc0d9f5b8025686b0066e3b7
Sumário
I - É de graduar a culpa na ocorrência de acidente de viação em 1/3 e 2/3, respectivamente ao condutor de motorizada e ao condutor de veículo automóvel, se o primeiro, seguindo a cerca de 40/50 km/h tenta ultrapassar quatro veículos automóveis que circulavam em fila e a cerca de 30 km/h, e quando o fazia em relação ao terceiro, o quarto muda abruptamente de direcção para uma estrada à sua esquerda cortando a linha de trânsito do ciclomotorista havendo colisão. II - A velocidade a que os automóveis seguiam exigia do ciclomotorista um maior cuidado na realização da manobra que encetou.