0042746 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0042746
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Pagamento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000659
Nr Documento: RP199205210042746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2d229e968b4797a58025680300006464
Sumário
Não existindo cláusula ou uso em contrário a totalidade do preço da empreitada deve ser pago no acto de aceitação da obra, no sentido de a obra ser efectivamente aceite e estar concluída conforme o convencionado, sem vícios que excluam ou reduzam o valor da obra.