0072814 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0072814
ACORDAO
Descritores: Descanso semanal, Retribuição, Laboração contínua
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006174
Nr Documento: RL199203250072814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6db8c86e4bd25288025680300011142
Sumário
I - A lei não obriga à atribuição de um dia de descanso após seis dias de trabalho, mas sim a um dia de descanso dentro de cada semana de calendário; II - Assim, em regime de laboração contínua, por turnos rotativos , que compreendem sete dias, por série, de de trabalho consecutivo, o trabalho prestado nos sétimos dias de trabalho não deve considerar-se como prestado em dia de descanso semanal com direito a retribuição especial.