9350062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9350062
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Objecto do processo, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009115
Nr Documento: RP199305269350062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9edeba002dbd6f2b8025686b0066671b
Sumário
I - O vício da insuficiência da matéria de facto contemplado no artigo 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal só pode ocorrer em correlação com o legítimo objecto do processo. Assim, não se verifica se os factos que o recorrente pretende ver investigados não foram objecto da acusação. II - O recurso deve ser rejeitado por manifestamente improcedente se, sob a capa daquele vício, o recorrente visa, afinal, uma mudança de sentido na decisão do facto proferida na primeira instância.