I- Aquando da transição do IT para o IVA o legislador adoptou medidas tendentes a evitar a dupla tributação dos bens constantes das existências das empresas, já tributadas em IT, recorrendo ao sistema de inventário, quando possível, e a um sistema, que reconheceu imperfeito e potencialmente injusto, de "desagravamento médio".
II- O sistema de inventário permitia desagravar as mercadorias existentes em stock, independentemente da data da sua aquisição; o de "desagravamento médio" atendia à data da aquisição, sem olhar ao facto de as mercadorias permanecerem ou não em stock.
III- Nos casos em que foi aplicado o sistema de "desagravamento médio", a Administração Fiscal aprovava a dedução efectuada pelo contribuinte, ou através do chefe da repartição de finanças, ou através de fiscalização, podendo um e outra socorrer-se de todos os elementos disponíveis, designadamente, o inventário das existências à data da substituição do IT pelo IVA.
IV- Em qualquer dos casos, o desagravamento só incidia sobre mercadorias mantidas em armazém no momento da transição do IT para o IVA, pois só quanto a essas havia o risco de dupla tributação, posto que as que então já tivessem sido vendidas não suportariam IVA.