I- Há omissão de pronúncia, causa de nulidade, sempre que o juiz se abstenha de conhecer de questão que tinha obrigação de conhecer.
II- O âmbito dos recursos é determinado pelo teor das conclusões do recorrente, abrangendo apenas as questões que nelas venham referidas, cabendo ao recorrido apenas a faculdade de impugnar e discutir tais questões, mas não a de apresentar novas questões.
III- A obrigação de o juiz conhecer de todas as questões postas pelo recorrente, não abrange as alegações das partes no que respeita à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito nem o juiz tem a obrigação de apreciar todos os argumentos expendidos pelo recorrente, bastando que a decisão proferida, mencione os respectivos fundamentos de facto e de direito.
IV- O juiz não é obrigado a conhecer de questão cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outra.