9320607 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9320607
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009844
Nr Documento: RP199306239320607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/376295f0a74a200f8025686b00666ad4
Sumário
Considera-se suficiente, para que o arguido seja submetido a julgamento, a alegação ( na acusação por crime de emissão de cheque sem provisão ) de que os cheques emitidos "se destinavam ao pagamento de mercadorias adquiridas à sociedade queixosa", já que dela resulta, em termos indiciários, que esta terá sofrido "prejuízo patrimonial" com o não pagamento dos cheques.