082160 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 082160
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Regime, Liquidação, Obrigação pecuniária, Juros de mora, Respostas aos quesitos, Excesso, Poderes da relação, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016856
Nr Documento: SJ199206230821601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df0b64690488b570802568fc003a2116
Sumário
I - A irregularidade de constituição de sociedade comercial, consistente na falta de forma legal no domínio do Código das Sociedades Comerciais, não implica imperativamente, não estando ela dissolvida ou extinta, a sua liquidação, para depois desta, e só depois, qualquer sócio obter o saldo a que porventura haja direito, porquanto, embora irregular, mantém eficiência, com sujeição ao regime fixado para as sociedades civis enquanto não for sanado, através da devida escritura, o vício da sua irregular constituição. II - Nas obrigações pecuniárias a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. III - A correcção ao excesso de resposta a quesitos feita pela Relação, é lícita e não se confunde com o uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.