9720832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9720832
ACORDAO
Descritores: Habitação social, Inalienabilidade, Arresto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022265
Nr Documento: RP199711049720832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9197fd2512199838025686b0067024d
Sumário
I - Apesar do ónus de inalienabilidade, pelo prazo de cinco anos, que recai sobre prédio adquirido ao Estado, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 141/88, de 22 de Abril, é permitido ao credor do adquirente lançar mão do arresto de tal prédio para garantia do pagamento de uma dívida.