0100352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0100352
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022418
Nr Documento: RL199804300100352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1edcd974d4b67c958025680300055255
Sumário
Não é possível considerar como fundamentação, própria e relevante, para o pedido de denúncia do contrato de arrendamento com base em necessidade do locado para habitação própria dos senhorios, a necessidade de habitação do filho dos autores, sem esta ter sido alegada e quando o agregado familiar daquele é perfeitamente autónomo do dos autores.