0011641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0011641
ACORDAO
Descritores: Sentença, Matéria de facto
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007152
Nr Documento: RL199606040011641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21cb2902d362a446802568030004f6ef
Sumário
I - Na sentença, em séde de factualidade provada, não deve constar matéria de direito, mas apenas de facto, extraindo-se, depois, desta, as consequências jurídicas que determinarão a correspondente decisão. II - A inobservância desta regra, porém, no tocante à inclusão, na referida séde, de matéria de direito, será irrelevante quando tal matéria não seja pertinente para a boa decisão da causa ou, sendo-o, se apresenta incontrovertida, não constituindo assim, ela própria, uma questão condicionante dessa decisão.