074601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 074601
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biologica, Presunções, Onus da prova, Periodo legal da concepção
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 436/77, de 25 de Novembro veio consagrar o principio da liberdade de investigação de paternidade. Basta a prova da filiação biologica, sem necessidade da prova de qualquer pressuposto, como sucedia com a lei anterior. II - Mas os antigos pressupostos foram transformados em presunções legais, facilitando a tarefa do autor por inversão do onus da prova; mas elas tem de se alicerçar em factos, a analisar de caso para caso. III - Não provadas quaisquer presunções legais de paternidade e não provado tambem que o pretenso pai tenha mantido relações sexuais com a mãe da investigante no periodo legal da concepção, e de concluir que a acção teria forçosamente que improceder, como correctamente decidiram as instancias.
Texto
N