8950772 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 8950772
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Impugnação pauliana, Pressupostos, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002037
Nr Documento: RP199105068950772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/475afa0513eebbe18025686b00662bf9
Sumário
I - O Tribunal da Relação só pode censurar e alterar as respostas aos quesitos quando do processo constem todos os elementos que serviram de base a essas respostas. II - Em acção de impugnação pauliana ao autor não compete provar a falta de pagamento da dívida pelo réu, antes é a este que incumbe provar o seu pagamento. III - Na mesma acção ao credor é apenas imposto o ónus de provar o montante das dívidas do réu por forma a apurar-se que do acto impugnado resulta para aquele a impossibilidade de obter a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento da possibilidade de o fazer. IV - Por sua vez é ao réu-devedor, ou a terceiro interessado na manutenção do acto, que compete demonstrar que aquele é possuidor de bens de valor igual ou superior ao das dívidas.