0010701 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roque Nogueira Santos Martins
Processo: 0010701
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Compra e venda, Acções, Título translativo de propriedade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014811
Nr Documento: RL199802030010701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/544994cf94754ba78025680300051e51
Sumário
I - Para que alguém apresente um título translativo de propriedade é necessário que: 1 - Apresente um título translativo de propriedade, sem condição suspensiva; 2 - Prove, por documento, estar feito, ou em condições de o ser, o registo do acto, quando este seja susceptível de ser registado. II - Para que a compra e venda de acções sociais tenha eficácia translativa é necessário que obedeça às formalidades exigidas por Lei (artigo 326 do Código das Sociedades Comerciais e, no caso de acções nominativas emitidas por sociedade anónima com sede no continente, DL 408/82, de 29/9).