028804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 028804
ACORDAO
Descritores: Independência do processo disciplinar, Processo penal, Ministério público, Acusação, Identidade de matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037169
Nr Documento: SA119930422028804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/752da339c9097c4f802568fc0038cdae
Sumário
I - O facto de o M. P. se ter abstido de deduzir acusação em processo crime por determinados factos, não impede que, pelos mesmos factos o arguido venha a ser punido em processo disciplinar.