0031126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0031126
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Indemnização, Danos não patrimoniais, Actualização da indemnização, Inflação, Juros de mora, Seguradora, Responsabilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009209
Nr Documento: RL199305270031126
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TIII PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b48f7036e5b669b38025680300015cf2
Sumário
I - Os juros moratórios de uma indemnização por acidente de viação são devidos desde a citação. II - Mas quando a decisão condenatória da primeira instância indique um montante indemnizatório actualizado, tais juros só devem ser contados a partir da data daquela decisão. III - A ré seguradora está sujeita ao pagamento de juros de mora ainda que o somatório deles e da indemnização exceda o limite do capital seguro. IV - Os indíces inflacionários, na actualização da indemnização devem aplicar-se sucessivamente sobre os resultados anuais imediatamente anteriores, e não em conjunto ou globalmente.