9610052 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9610052
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho sem prazo, Alteração do contrato, Greve ilegal
Sumário
I - Nada impede que após a celebração dum contrato com determinado trabalhador cujas funções foram então definidas, as mesmas sejam depois consensualmente alteradas. II - Assim, constitui greve, com perda da respectiva remuneração, a recusa do cumprimento dessas funções resultantes da ampliação ainda que o trabalhador se apresente no local de trabalho e, como justificação, diga que tais funções não estavam inicialmente previstas no contrato.
Texto
N