9931504 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9931504
ACORDAO
Descritores: Execução, Acção prejudicial, Suspensão da instância
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028322
Nr Documento: RP200002249931504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d3a4bd2704de7cfa802568be00520120
Sumário
I - A instância executiva não pode ser suspensa por existência de acção prejudicial. II - Mas os embargos de executado já o podem ser.