9310196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9310196
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Lei aplicável, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010065
Nr Documento: RP199307019310196
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
OBRAS JURÍDICAS E DOUTRINAIS CITADAS NO ACÓRDÃO COM INTERESSE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd4cbf27ee66a0b38025686b00666f0b
Sumário
I - A lei aplicável à expropriação por utilidade pública é a vigente à data da respectiva declaração, já que esta constitui o facto gerador da respectiva relação jurídica. II - O conceito de justa indemnização implica uma compensação plena do expropriado pelo sacrifício especial suportado, com fundamento no princípio da igualdade, pois que ao expropriado como cidadão não deverão ser exigidos mais encargos que aos restantes, devendo antes a perda patrimonial que lhe foi imposta ser repartida entre todos os cidadãos. III - O modo de estabelecer a justa indemnização por forma a obviar à desigualdade é determinar o valor de mercado da parcela expropriada. IV - A parcela sobrante de expropriação, sujeita ao ónus "non aedificandi" é ressarcível, tendo de ser levada em conta na determinação do montante a pagar a título de indemnização.