065533 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 065533
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Admissibilidade, Documento novo, Sentença penal, Execução, Embargos de executado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005131
Nr Documento: SJ197504180655331
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0c667d5ffd668ff802568fc00398fc4
Sumário
No termo documento, constante da alinea c) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil, não cabe a sentença: dai que, julgados improcedentes os embargos opostos a uma execução, por se não ter provado que a quantia exequenda não tivesse sido recebida pelo executado, não possa servir de fundamento a revisão da respectiva sentença, nos termos do preceito citado, a decisão penal que, embora não recebendo a acusação e mandando que o processo aguardasse a produção de melhor prova, contem a afirmação de que a referida quantia não foi recebida por aquele executado.