9620430 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9620430
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Tribunal competente, Competência territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019105
Nr Documento: RP199606049620430
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/253e11b1616808418025686b0066dcbf
Sumário
I - Propondo-se o empreiteiro cobrar o remanescente do preço do contrato de empreitada, se as partes nada tiverem estipulado a esse respeito, é competente para a acção a sede do mesmo.