9320534 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9320534
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tomador, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Danos patrimoniais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017960
Nr Documento: RP199605159320534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/25e01f4dd2340e6c8025686b0066cc04
Sumário
I - Tendo o arguido praticado factos ilícitos ao emitir os cheques sabendo que não tinham provisão e que a tomadora iria ver frustrado o pagamento do crédito que os cheques se destinavam a fazer, é também o arguido responsável, por via do artigo 483 n.1 do Código Civil, pela reparação do dano causado à portadora dos cheques.