0030476 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0030476
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014555
Nr Documento: RL199106270030476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d2f0a548f616d1380256803000244e3
Sumário
I - A utilização transitória ou esporádica do arrendado para fim diverso não integra fundamento de despejo. II - Se o arrendatário continuar a usar o arrendado, a título principal, para o fim ou ramo de negócio convencionado, apenas exercendo acessóriamente uma outra actividade, conexa com aquela ou complementar dela, não se está perante um fundamento de resolução do contrato. III - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, também designada por locação do estabelecimento, para ser válida tem de ser celebrada por escritura pública, pelo que, não havendo escritura, não atribui à cessionária a qualidade de locatária do estabelecimento.