0028686 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0028686
ACORDAO
Descritores: Servidão, Titularidade, Acção possessória, Pedido, Servidão de passagem
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022929
Nr Documento: RL199806040028686
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80bab791c31d198b802568030005615c
Sumário
I - Só podem ser titulares de uma servidão predial as pessoas que, em dado momento, forem donas do prédio dominante. II - Numa acção de restituição de posse não pode o Autor formular o pedido de reconhecimento de uma servidão de passagem.