001620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001620
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de prestação de serviços, Acidente de trabalho, Requisitos, Trabalho eventual, Trabalho de curta duração, Onus da prova, Local de trabalho, Tempo de trabalho, Nexo de causalidade
Sumário
I - Se o sinistrado foi contratado pela Re, não para lhe prestar um determinado transporte, mas sim para "efectuar serviços de tractorista, por cem escudos diarios", e evidente que ele estava vinculado por um contrato de trabalho e não por um contrato de prestação de serviços. II - O acidente sofrido pelo sinistrado verificou-se no local e no tempo de trabalho, ocorrendo tambem o nexo de causalidade entre o acidente e a morte do sinistrado (elementos espacial, temporal e causal). III - A prova de que o sinistrado, na altura do acidente, se entregava a um serviço eventual ou ocasional, de curta duração, incumbia a Re, por se tratar de factos que excluiam a sua responsabilidade.
Texto
N