9740698 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9740698
ACORDAO
Descritores: Retribuição-base, Remuneração acessória, Indemnização de antiguidade, Cálculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021986
Nr Documento: RP199711039740698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/814cd1e06b648a648025686b006702cd
Sumário
I - Considera-se remuneração base aquela que se denomina usualmente por " ordenado " ou " salário ", distinguindo-se das restantes gratificações conhecidas pelas mais variadas designações. II - Quando a lei manda fazer o cálculo da indemnização por antiguidade quer que se tome em conta o vulgarmente chamado " vencimento ", " ordenado " ou " salário ", com exclusão de todas as restantes retribuições acessórias ou " aditivos ".