O descritor "Remuneração acessória" classifica 89 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1952 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Em processo especial para acordo de pagamento, que finda com acordo de pagamento, a remuneração variável do administrador judicial provisório pode ser reduzida ao valor de € 50.000,00, por aplicação...
I - Nos termos do artigo 94º, nº 5, do CPTA, o julgador poderá acolher uma fundamentação per remissionem para a precedente decisão judicial, o que não consubstancia falta de fundamentação, podendo,...
Não é de admitir revista se o acórdão recorrido não parece ter incorrido em erro de julgamento, muito menos ostensivo, na interpretação e aplicação que fez dos diplomas legais aplicáveis ao caso,...
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, o legislador não teve intenção de abandonar o princípio já vigente na...
A majoração estabelecida no n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto do Administrador Judicial deve ser feita tendo por base a percentagem do valor dos créditos reclamados e admitidos que obtém...
1 – Em sede de remuneração variável, ao editar a norma do n.º 7 do artigo 23.º do Estatuto dos Administradores Judiciais, o legislador não teve intenção de abandonar o princípio já vigente na...
- As regras relativas ao montante da remuneração do administrador da insolvência e à sua forma de cálculo constam do Estatuto do Administrador Judicial, aprovado pela Lei n.º 22/2013, de 26/02, mais...
I- Consideram-se rendimentos do trabalho dependente, entre o mais, as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal...
I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos, onze meses do ano; II – Todavia, não obstante poderem assumir carácter regular e periódico, não têm natureza...
SUMÁRIO (do relator): 1- Para se considerar uma “gratificação” a um administrador de uma sociedade como componente remuneratória deve-se demonstrar não só a sua criação como também a sua manutenção...
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