Em acção especial de liquidação do património social de sociedade civil se, na sua pendência, tiverem sido vendidos indevidamente os bens que constituem o activo daquela, deva proceder-se do seguinte modo:
1. Os liquidatários devem apresentar uma relação com o valor provável e indicar localização deles, se possível, para eventual avaliação;
2. De seguida, deve convocar-se uma conferência, para os sócios deliberarem se aceitam, ou não, os valores indicados;
3. Se os valores não forem aceites, devem indicar os valores que entenderem e oferecer prova e o tribunal deve nomear louvado, se for conhecido a localização dos bens;
4. Fixados que sejam os valores, devem os liquidatários apresentar contas.