9340035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9340035
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Caducidade, Ónus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011424
Nr Documento: RP199304269340035
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/34aa9ca0bfe1e9188025686b00668502
Sumário
I - A entidade responsável apenas tem que provar que o beneficiário atingiu os 18 anos de idade para que seja declarada a caducidade da pensão. II - É a este que compete a prova de que frequenta com aproveitamento o curso médio ou superior para obstar a essa caducidade.