064907 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 064907
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Pagamento, Preço
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023999
Nr Documento: SJ197505270649071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f8490354483f92bb802568fc003b1916
Sumário
No contrato de empreitada sem preço pré-estabelecido, senão por unidade, (contrato esse consistente na execução de um furo de pesquisa para abastecimento de água), não se pode negar ao empreiteiro o direito de exigir a totalidade do seu crédito, dado que este, segundo o provado, não foi violado na apresentação da respectiva conta.