9330204 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9330204
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa, Direito à vida, Perda, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010374
Nr Documento: RP199307059330204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c2fcecaa60562da8025686b0066a049
Sumário
I - Com o comando do n.3 do artigo 5 do Código da Estrada pretende-se garantir a segurança dos peões que caminham pelas bermas ou passeios e facilitar a ultrapassagem aos veículos que circulam no mesmo sentido e não evitar acidentes com veículos que, circulando em sentido contrário, invadam a metade esquerda da via sem qualquer causa justificativa. II - Assim deve atribuir-se a culpa exclusiva ao condutor do veículo automóvel que invadindo, sem justificação, a metade esquerda da faixa de rodagem colide com um velocípede motorizado que por essa metade circulava, em sentido contrário ainda que afastado da berma à sua direita. III - Sendo a vida o bem supremo, a fonte de todos os direitos, ela não tem preço. A respectiva indemnização deve traduzir o prestígio dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana que se deve esforçar por escoltar e defender. IV - Sendo o falecido um jovem, ainda solteiro, apenas com 21 anos de idade é adequada a indemnização de 2.500.000$00 pela lesão do direito à vida. V - A fixação da indemnização pela lesão do direito à vida em quantia superior à valorada pelos autores, na petição inicial, não infringe o disposto no artigo 661, do Código do Processo Civil, quando a indemnização global arbitrada não ultrapassa o pedido global de indemnização formulado.