0042121 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0042121
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Direito de preferência, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013514
Nr Documento: RL199105070042121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f14db7fb7ef9a1de80256803000210b6
Sumário
I - Ocorrendo vendas sucessivas do locado habitacional, pode o arrendatário exercer, em relação a qualquer delas, direito de preferência. II - Optando o arrendatário por preferir na primeira venda, devem ser demandados os sucessivos adquirentes, sob pena de ilegitimidade.