I- Constitui revogação e não resolução do contrato, a convenção pela qual os contraentes estipulam por fim a um contrato de promessa de compra e venda recebendo o promitente-comprador as quantias que havia desembolsado e respectivos juros.
II- A revogação dos contratos fundamenta-se no artigo 406 do Codigo Civil e os seus efeitos so se produzem para o futuro.