00705/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: São Pedro
Processo: 00705/98
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Tribunal competente
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/8272ffee1c442c3e80256a48004c6363
Sumário
1. Os emolumentos devidos pela emissão de uma certidão, revestem a natureza jurídica de taxas fiscais, sendo assim uma espécie do género tributos (onde se incluem além dos impostos, as taxas e as contribuições especiais - contribuições de melhoria e por maior despesa). 2. O contencioso fiscal subtraído à competência dos Tribunais Administrativos de Círculo, através do artigo 51°, nº 3 do ETAF, compreende todos os tributos, pelo que as questões relativas à constituição, modificação ou extinção das taxas, revestem, para efeitos de determinação da competência, a natureza de questões fiscais.