0151137 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0151137
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos patrimoniais, Danos futuros, Equidade, Morte, Lesado
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035633
Nr Documento: RP200301200151137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ceb8b5d437c3b42680256cf3004be73d
Sumário
I - A indemnização por danos patrimoniais futuros, resultantes de incapacidade parcial permanente, deve ser fixada com base em avaliação concreta e não abstracta dos danos e com recurso à equidade, atendendo-se à multiplicidade e especificidade das circunstâncias do caso concreto. II - A morte do lesado, antes da decisão final, exclui a possibilidade de reconhecimento daqueles lucros cessantes futuros, só podendo então considerar-se a perda de ganho ocorrida entre a data do sinistro e a morte do lesado.