389/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 330/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 389/1993
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Messias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930389.html
Texto
ACÓRDÃO N.º 389/93 Processo n.º 330/93 2.ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente o Ministério Público e recorrida A., Ld.ª - pelos fundamentos do acórdão nº 331/92 publicado no Diário da República , II Série, de 14 de Novembro de 1992. -Decide-se: não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo); Conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 8 de Junho de 1993 Fernando Alves Correia Messias Bento Alberto Tavares da Costa José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida José Manuel Cardoso da Costa