067319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 067319
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Apanágio do cônjuge sobrevivo, Habilitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00004340
Nr Documento: SJ197806010673192
Referência Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG91
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d5a2ae85b8e5ef32802568fc003bab54
Sumário
I - Falecido o réu na pendência da acção de alimentos, não há lugar ao incidente da habilitação, regulado nos artigos 371 e seguintes do Código de Processo Civil, por falta de sucessores, uma vez que a relação jurídica controvertida, sendo de natureza pessoal, se extinguiu com a morte de um dos seus titulares. II - O eventual direito de apanágio do autor na mesma acção, previsto no artigo 2018 do Código Civil, a exercitar contra herdeiros ou legatários do falecido, sendo de natureza diferente e assentando em outros pressupostos, tem de ser objecto de acção própria, com causa de pedir distinta.